
A advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela USP, Ilana Martins Luz, esclareceu como será o início do cumprimento das penas dos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Segundo a especialista, os condenados só começarão a cumprir suas sentenças após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Ainda assim, podem ser apresentados embargos de declaração, caso as defesas apontem eventuais contradições ou omissões no julgamento. Já os embargos infringentes não se aplicam neste caso, pois houve apenas um voto divergente pela absolvição.
No caso específico do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos de prisão, a especialista destacou a possibilidade de que ele cumpra a pena em regime domiciliar, devido a fatores como idade e problemas de saúde. Como exemplo, citou o caso do ex-presidente Fernando Collor, que recebeu autorização semelhante para permanecer em casa durante o cumprimento de sua condenação.
Em relação à progressão de regime, Ilana explicou que será necessário o cumprimento de pelo menos 25% da pena em regime fechado, o que corresponde a cerca de sete anos, além de requisitos como bom comportamento.
A advogada ainda avaliou que, devido à celeridade com que o processo tem avançado no STF, o trânsito em julgado pode ocorrer já no início de novembro, algo considerado rápido em comparação ao ritmo usual da Corte.
Imagem: Brenno Carvalho