
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu nesta segunda-feira (27) os efeitos da lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do Estado. A decisão, em caráter liminar e monocrático, foi assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL.
Sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), a norma vedava de forma ampla critérios raciais em processos seletivos e previa sanções administrativas, nulidade de certames e até corte de repasses financeiros às instituições que descumprissem a regra. Para a magistrada, a entrada em vigor imediata da lei poderia provocar impactos irreversíveis no início do ano acadêmico.
Na decisão, a relatora destacou que há plausibilidade jurídica na tese de inconstitucionalidade, ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que políticas de ações afirmativas, inclusive com recorte racial, são compatíveis com a Constituição. Segundo ela, a lei estadual parte de uma premissa já superada pela jurisprudência.
Outro ponto levantado foi o possível vício formal, ao indicar que o Legislativo pode ter extrapolado suas atribuições ao criar sanções administrativas, matéria que, em tese, seria de iniciativa do Poder Executivo. O tema será analisado no julgamento de mérito pelo Órgão Especial do tribunal.
Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da lei até nova deliberação. O governador e o presidente da Assembleia Legislativa foram notificados e têm prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos. Enquanto isso, permanecem em vigor as políticas de ações afirmativas adotadas pelas universidades e demais instituições de ensino superior em Santa Catarina, preservando as regras atualmente aplicadas.
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