
Um tribunal de exceção é um tribunal temporário e/ou excepcional, criado após um evento específico para julgar um caso ou indivíduo particular, fora do sistema judiciário regular.
Quando observarmos o julgamento do ex presidente resta evidente que se trata de um tribunal em exceção, veja que o mesmo não deveria estar sendo julgado perante a Corte Maior, tendo em vista que não goza de qualquer prerrogativa de foro especial e deveria estar sendo julgado perante a Vara Comum correspondente.
Veja que o entendimento até março de 2025, era que autoridades ao deixarem os cargos não seriam julgados perante foro especial, ou seja, a autoridade que deixava o cargo, de igual forma não tinha mais foro privilegiado, prova disso é que o atual presidente Lula, foi julgado na primeira estância no foro de Curitiba.
Ocorre que em março no corrente ano o Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento, mantendo o foro mesmo a autoridades que não mais detinham foro privilegiado, nota-se que no período o processo contra o Sr. Jair
Bolsonaro e outros já estava em curso, ou seja, alterou o entendimento justamente para julgar o caso, claramente uma decisão casuística unicamente para manter a decisão no tribunal.
Ademais a excepcionalidade deste Tribunal, vai muito além da alternância de entendimento para acolher o processo, este processo ao nascer diretamente no Tribunal Federal, na maior instância quebra um dos principais princípios do estado de direito qual seja o duplo grau de jurisdição garante a todos os cidadãos o direito de
ter uma decisão judicial analisada por, pelo menos, duas instâncias judiciais distintas, permitindo que uma segunda instância reveja a decisão de uma instância inicial.
Este princípio é um pilar da justiça e segurança jurídica, pois diminui a probabilidade de erros judiciários, sendo que a reanálise por um tribunal colegiado (formado por dois ou mais juízes) também confere maior acerto às decisões, ao quebrar o duplo grau de jurisdição cria se um tribunal de exceção contra a quem não se pode recorrer.
O tribunal é exceção igualmente está configurado, por constar integrantes excepcionais, veja que a turma que julga o ex-presidente Bolsonaro, tem integrantes que jamais poderiam estar à frente a processo, o que macula o processo, e eleva o mesmo a patamar de um processo de exceção.
Diversos são os exemplos que afastam a letra e a taxatividade da lei em especial, este é julgado pelo ex-advogado, de seu principal inimigo político, é julgado por outro par que na verdade é um político de carreira, que foi inimigo político declarado, ademais fazia parte do atual governo, justamente sendo ministro da justiça que apurou os citados atos 08/01/2023, além disso, já processou o atual réu, requerendo sua condenação e agora vai julgar este mesmo réu.
Por fim a relatoria do processo, tem a frente alguém que se diz isento, mas sem razão, uma vez que reúne em si mesmo, o papel de vítima, promotor, juiz, e instrutor do processo, claramente ignorando o princípio acusatório, sendo claramente parcial nos autos, e não poderia estar à frente do analise dos fatos, os citados não são competentes para ato, deveriam por questões óbvias serem declarados impedidos para julgar o presente processo.
O juiz competente é aquele designado por regras objetivas e pré estabelecidas, ou seja, a competência do tribunal é definida previamente e não pode ser alterada para um caso específico. Insanáveis são os vícios processuais no presente caso, claramente se trata de um Tribunal de exceção, alheio ao nosso ordenamento jurídico, fere de morte o devido processo legal e as garantias constitucionais, que estes mesmos com veemência afirmam defender, mas ignoram transpassando a margem da lei.
GEREMIAS DA SILVA PADILHA
“O conteúdo apresentado na seção ‘Artigo de Opinião’ é de inteira responsabilidade de seu respectivo autor. As análises, ideias e julgamentos de valor nele contidos não refletem, necessariamente, a linha editorial ou o posicionamento institucional do jornal Na Mídia, que se mantém isento e imparcial em relação aos temas abordados.”