
Em uma decisão que reforça o combate aos crimes de ódio no ambiente digital, a Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença condenatória contra um morador de Orleans, no sul do estado, acusado de liderar uma verdadeira cruzada virtual contra a comunidade nordestina. O réu utilizou um grupo de WhatsApp, intitulado “Resistência civil”, para pregar a exclusão e hostilizar migrantes da região Nordeste que residem em Santa Catarina.
As mensagens, de caráter nitidamente xenofóbico, extrapolavam a mera opinião e assumiam um tom de incitação à violência social. O investigado sugeria a criação de barreiras comerciais, estimulando comerciantes locais a boicotar e recusar atendimento a nordestinos. Além disso, instigava a negação de moradia e proferia uma série de ofensas, com o intuito claro de promover confrontos e segregar esse grupo dentro da comunidade.
Inicialmente, a pena havia sido fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. No entanto, o Ministério Público estadual recorreu da decisão, pleiteando uma reparação financeira de caráter coletivo. O argumento central da promotoria era que, em delitos que envolvem a propagação do preconceito, a existência de vítimas individualizadas é prescindível. O dano, neste contexto, se consuma no momento em que a dignidade de todo um grupo social é aviltada por manifestações de ódio.
O recurso foi acolhido pelos desembargadores da Sexta Câmara Criminal. O relator do caso, desembargador João Marcos Buch, enfatizou em seu voto que o teor das conversas no aplicativo de mensagens não deixava margem para dúvidas: havia uma clara instigação à discriminação, com apelos explícitos ao boicote econômico e à recusa de direitos básicos, como moradia e atendimento, contra os nordestinos. Como resultado, além da pena já estabelecida, o condenado terá que arcar com o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos.
Imagem: Divulgação/TJSC
