
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado indenize quatro crianças, com idades entre 5 e 11 anos, que foram adotadas e posteriormente devolvidas às instituições de acolhimento. As indenizações, variando entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, são destinadas a reparar o dano moral causado pela rejeição das adoções, que causaram impacto psicológico significativo nas crianças. A decisão, baseada em processos movidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi divulgada na última sexta-feira (7).
Os casos envolvem dois grupos de irmãos que, após viverem com suas famílias adotivas por períodos significativos, foram devolvidos ao abrigo. Em um dos casos, as crianças ficaram com a nova família por seis meses antes de serem devolvidas, enquanto em outro, a convivência durou mais de dois anos. Além das indenizações financeiras, a Justiça determinou que os responsáveis pela interrupção das adoções paguem dez sessões de psicoterapia para cada criança.
O primeiro caso analisado envolveu dois irmãos de 5 e 9 anos que, após serem acolhidos em uma instituição devido a uma situação de risco com os pais biológicos, foram adotados por um casal em junho de 2023. No entanto, após dificuldades de adaptação, os adotantes decidiram devolver as crianças ao abrigo em novembro de 2023, alegando que a adoção não seria viável. A Justiça determinou uma indenização de R$ 30 mil para cada uma das crianças devido aos traumas psicológicos causados pela rejeição.
O segundo caso envolveu dois irmãos de 11 e 6 anos que, após mais de dois anos de convivência com a família adotiva, foram devolvidos à instituição em novembro de 2023. A mãe adotiva, que inicialmente havia se mostrado disposta a seguir com a adoção após o falecimento do marido, desistiu de adotar o irmão mais velho, alegando dificuldades no vínculo afetivo. O menino foi reintegrado ao abrigo, e, pouco tempo depois, a mãe adotiva também devolveu o irmão mais novo. Para esses dois irmãos, a Justiça determinou uma indenização de R$ 20 mil cada. O promotor Eliatar Silva Junior destacou a responsabilidade da adoção, enfatizando que o compromisso deve ser incondicional, e que a rejeição, além de causar sofrimento, pode resultar em responsabilização legal.
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