
Nesta segunda-feira (29), durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que representa um marco para a proteção das mães e recém-nascidos no Brasil. A nova norma altera a contagem da licença-maternidade de 120 dias, que agora passa a ser considerada a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê, sempre que a internação ultrapassar o período de dois meses.
O anúncio foi feito diante de um público voltado ao debate sobre igualdade de gênero, no evento cujo tema central é “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, a medida corrige uma injustiça histórica. O conselheiro federal Renné Costa, coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher, destacou:
“Essa conquista garante dignidade às mulheres e justiça social, pois reconhece as dificuldades enfrentadas no início da vida de muitas crianças e suas famílias”.
A lei também estende o direito ao salário-maternidade, assegurando que as famílias não sejam prejudicadas financeiramente nesse período delicado. Até então, o prazo de 120 dias tinha início entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento. Agora, será possível prorrogar a licença em casos de internação superior a duas semanas, desde que comprovada a relação com o parto.
A iniciativa é vista como um avanço significativo nas políticas de saúde e equidade, oferecendo mais tempo de recuperação às mães e garantindo cuidados essenciais aos recém-nascidos que precisam permanecer hospitalizados.
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