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Um caso comovente envolvendo a desistência de uma adoção ganhou destaque em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba. Um casal foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais depois de devolver três irmãos, de 1, 6 e 7 anos, que estavam sob sua guarda provisória. O rompimento do vínculo afetivo causou profundo impacto nas crianças, que já começavam a criar laços com os futuros pais adotivos.
A adoção, iniciada em 2023, havia avançado para a fase de guarda provisória, um período de convivência de 90 dias no qual as crianças chegaram a pernoitar na casa do casal em seis ocasiões. Contudo, alegando “brigas constantes e ausência de gratidão” por parte dos irmãos, o casal decidiu interromper o processo e devolvê-los ao Programa Família Acolhedora.
Para o Ministério Público do Paraná (MPPR), as justificativas apresentadas demonstraram despreparo emocional e psicológico do casal, que idealizou uma relação parental sem considerar os desafios naturais que acompanham a criação de crianças em situação de vulnerabilidade. Segundo o MPPR, o comportamento dos irmãos era típico da infância, reforçando a visão de que os adotantes adotaram uma postura “autocentrada e indesejável”.
A devolução deixou marcas profundas, especialmente nas duas crianças mais velhas, que já tinham idade para compreender a situação. O Ministério Público apontou que os irmãos enfrentaram “significativo abalo psicológico”, desenvolvendo sentimentos de culpa pelo fracasso da adoção.
Como forma de compensar o dano, a indenização de R$ 50 mil será dividida entre os dois mais velhos, visando financiar tratamentos ou projetos que auxiliem na recuperação emocional.
O caso serve de alerta sobre a importância do preparo emocional e psicológico dos adotantes, reforçando que adoção vai além do desejo de ter filhos, exigindo empatia, resiliência e compromisso com o bem-estar das crianças.