
A partir de fevereiro de 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou mudanças significativas nas regras para o cancelamento de planos de saúde devido à inadimplência. A nova resolução afeta planos de saúde coletivos e estabelece que os consumidores serão notificados pela operadora quando tiverem duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em qualquer momento durante a vigência do contrato.
Para os planos individuais e familiares, no entanto, as regras permanecem as mesmas, conforme estabelecido pela legislação sobre planos e seguros privados de saúde. Nesse caso, o contrato pode ser cancelado se o beneficiário deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. A informação foi confirmada por Bruno Ipiranga, gerente da ANS, que detalhou os novos critérios.
A mudança também impacta planos contratados diretamente com a operadora desde 1º de janeiro de 1999. Para os planos não regulamentados firmados antes dessa data, as regras acordadas entre o titular e a operadora permanecem válidas, ou seja, se o contrato prever o cancelamento após o 31º dia de inadimplência, este prazo continuará sendo aplicável.
A nova resolução também garante que os beneficiários sejam devidamente notificados com antecedência sobre a inadimplência, alertando sobre a possibilidade de cancelamento do plano de saúde. Além disso, o consumidor tem o direito de contestar o aviso de inadimplência, seja em relação ao valor cobrado ou à alegação de falta de pagamento. Caso a contestação seja procedente, o beneficiário terá um novo prazo de 10 dias para quitar a dívida e evitar o cancelamento.
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