
Corte reafirma que apenas a União pode legislar sobre diretrizes educacionais; proibição e imposição de modalidades linguísticas violam a Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, o decreto do governo de Santa Catarina que proibia o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas estaduais. A decisão foi tomada em julgamento realizado no último dia 6 de maio, durante análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925.
A norma, publicada em 2021 pelo então governador Carlos Moisés da Silva, proibia o uso de termos neutros — como “menine”, “amigues” ou “todxs” — tanto em escolas públicas e privadas quanto em órgãos da administração estadual. O Partido dos Trabalhadores (PT) foi o autor da ação que contestou a medida.
Segundo o relator do caso, ministro Nunes Marques, o STF já firmou entendimento de que cabe exclusivamente à União legislar sobre diretrizes curriculares da educação básica. Ele também destacou que tanto a imposição quanto a proibição do uso de determinadas formas da língua portuguesa ferem princípios constitucionais.
Marques afirmou ainda que tentativas de moldar o idioma por meio de decretos estaduais ou municipais são juridicamente ineficazes. “A língua não pode ser objeto de regulação normativa por entes subnacionais”, pontuou.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) informou, por meio de nota, que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão.
A linguagem neutra, também chamada de linguagem não-binária, tem ganhado visibilidade nos últimos anos como uma forma de tornar a comunicação mais inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias e intersexuais.
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação
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