
Foto: Ilustrativa/Reprodução
Nesta quinta-feira (28), foi sancionada a lei que disponibiliza para consulta pública os nomes completos e CPFs de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual, como estupro e pedofilia. Além disso, o cadastro deverá indicar o crime pelo qual a pessoa foi sentenciada, a partir da condenação em primeira instância. Em casos de absolvição, os dados retornarão ao sigilo.
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro, aguardava a sanção ou veto presidencial. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto, destacou que condenações por outros crimes já são acessíveis ao público.
O cadastro público manterá os dados disponíveis por até 10 anos após o cumprimento da pena integral. Conforme o
Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem:
• Estupro;
• Estupro de vulnerável;
• Violação sexual mediante fraude;
• Favorecimento à prostituição;
• Atos sexuais na presença de menores;
• Tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros.
A lei também atualiza as normas do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que agora incluirá crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, aplicando as mesmas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Informações que possam identificar as vítimas, especialmente crianças e adolescentes, serão mantidas em sigilo absoluto. Além disso, o uso indevido dos dados acessados poderá acarretar responsabilidade criminal, civil e administrativa para o usuário.
A nova legislação busca maior transparência no combate aos crimes sexuais, protegendo as vítimas e fornecendo ferramentas para que a sociedade tenha acesso a informações sobre condenados, promovendo mais segurança e prevenção.