
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um alerta para a população: mais de cinco milhões de eleitores em todo o país estão com pendências junto à Justiça Eleitoral e podem ter seus títulos cancelados se não regularizarem a situação até a próxima segunda-feira, 19 de maio. A medida faz parte do processo de atualização do cadastro eleitoral, essencial para garantir o pleno exercício do voto nas eleições futuras.
Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram os órgãos eleitorais para resolver suas pendências. Em nota oficial, o TSE destacou a importância do documento:
O título de eleitor pode ser cancelado caso o cidadão tenha deixado de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas, sem efetuar o pagamento das respectivas multas eleitorais. Vale lembrar que cada turno de votação é contabilizado como uma eleição distinta.
Estão isentos de cancelamento:
- Eleitores facultativos (como os menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que enfrentem dificuldades para votar;
- Cidadãos que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Para verificar se há pendências, os eleitores devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), onde podem consultar gratuitamente sua situação cadastral.
Caso haja irregularidades, é possível regularizar a situação de forma simples e segura:
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral nos sites do TSE ou do TRE;
- Utilize o aplicativo e-Título para efetuar pagamentos ou gerar boletos;
- Compareça ao cartório eleitoral mais próximo, levando:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor ou e-Título;
- Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas, conforme o caso.
Eleitores que estavam fora do Brasil durante as eleições podem justificar a ausência até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao país, utilizando o e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com os documentos comprobatórios para a zona eleitoral correspondente.
Imagem: TRE-RJ