
Uma sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Gaspar, em Santa Catarina, chocou a comunidade ao condenar um casal — mãe e padrasto — por crimes de tortura física e psicológica contra uma criança de apenas quatro anos de idade.
A mãe recebeu pena de 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, enquanto o padrasto foi condenado a 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto. Além da prisão, a Justiça decretou a perda do poder familiar sobre a menina e determinou que ambos paguem uma indenização por danos morais no valor de oito salários mínimos à vítima.
O julgamento foi resultado de uma denúncia formalizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, que apresentou provas contundentes da violência sistemática praticada contra a criança.
De acordo com os autos, a menina vivia um verdadeiro pesadelo dentro do próprio lar, sendo diariamente submetida a agressões físicas brutais e violência psicológica constante. O relatório do Ministério Público descreve cenas de crueldade extrema, que incluíam:
- Socos, tapas, mordidas e puxões de cabelo;
- Agressões com objetos, como cintos e até um cipó com espinhos, usado para ferir deliberadamente a criança;
- Isolamento social, onde a menina era privada de contato com outras pessoas e mantida dentro de casa por longos períodos;
- Negação de alimentos como forma de castigo, além de ameaças constantes.
Exames periciais revelaram que a criança apresentava hematomas antigos e recentes, escoriações, ferimentos infeccionados, marcas de mordidas e diversas cicatrizes espalhadas pelo corpo.
Um laudo psicológico anexado ao processo confirmou que a criança desenvolveu transtornos emocionais severos, com sintomas típicos de estresse pós-traumático, ansiedade intensa e fobia social, além de danos emocionais que exigirão acompanhamento psicológico especializado por tempo indeterminado.
A situação veio à tona em 2 de novembro de 2024, quando uma denúncia anônima levou a Polícia até a residência da família. A mãe foi presa em flagrante, enquanto submetia a filha a mais um episódio de maus-tratos. Ela permanece recolhida no Presídio Feminino de Itajaí.
O padrasto, que não estava na residência no momento do flagrante, foi indiciado posteriormente e respondeu ao processo em liberdade até a sentença, que ainda cabe recurso.
A criança foi imediatamente retirada do ambiente familiar e passou a receber acolhimento em uma instituição especializada, onde recebe suporte médico, psicológico e assistência social.
O casal foi enquadrado no crime de tortura por motivo de castigo pessoal, conforme previsto na Lei nº 9.455/1997, com agravamento das penas pela aplicação da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que amplia a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
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