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Justiça Eleitoral absolve Silvio e Jonas em ação sobre conduta vedada por falta de provas concretas.

jornalnamidianews@gmail.com 08/07/2025 2 min read

A Justiça Eleitoral da 15ª Zona de Indaial julgou improcedente a representação que acusava o prefeito Silvio César, o vice-prefeito Jonas Luiz de Lima, o ex-prefeito André Moser e a interventora do Hospital Beatriz Ramos, Luciane Fátima Sperling, de práticas proibidas durante o período eleitoral de 2024.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 4 de julho, pelo juiz eleitoral Josmael Rodrigo Camargo, que apontou ausência de provas concretas que sustentassem as acusações. A denúncia havia sido apresentada ao Ministério Público Eleitoral logo após o pleito, sob alegação de abuso de poder político e violação ao artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a demissão de servidores públicos sem justa causa nos três meses que antecedem a eleição.

O processo mencionava especificamente a demissão de pelo menos seis funcionários do Hospital Beatriz Ramos, ocorrida logo após o fim da campanha. Segundo a denúncia, as dispensas teriam motivação política, supostamente por os funcionários não terem apoiado a candidatura de Silvio e Jonas.

No entanto, o magistrado destacou que o Hospital Beatriz Ramos, embora sob intervenção municipal desde 2019, é uma entidade privada, cujos contratos são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não se enquadra nas restrições impostas pela legislação eleitoral para servidores públicos. O juiz também considerou que os depoimentos colhidos no processo se baseavam em percepções subjetivas e não traziam evidências sólidas de perseguição política.

A defesa apresentou justificativas administrativas para as demissões, alegando casos de insubordinação, incompatibilidade com a equipe e reestruturação de setores — versões corroboradas por depoimentos de integrantes da gestão hospitalar.

Além disso, o juiz ressaltou que a Justiça do Trabalho já havia julgado improcedentes ações individuais movidas por ex-funcionários, nas quais também se alegava assédio eleitoral, o que reforçou a inexistência de ilegalidade.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral, que chegou a instaurar um procedimento investigativo, também se manifestou pelo arquivamento do caso. O promotor responsável declarou que mesmo que houvesse comprovação das condutas alegadas, não se evidenciou impacto suficiente para comprometer a lisura das eleições ou influenciar de forma determinante seus resultados.

Com isso, o processo foi encerrado sem penalidades aos envolvidos, reforçando o entendimento da Justiça sobre a inexistência de irregularidades com potencial eleitoral no caso analisado.

Imagem: Reprodução / Redes Sociais

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