
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa têxtil em Gaspar, Santa Catarina, após ele acionar o alarme de incêndio de forma indevida. A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), levou em consideração os riscos elevados que o ato representou, especialmente devido ao uso de algodão, uma matéria-prima altamente inflamável utilizada na fábrica.
Contexto do Caso
O episódio ocorreu enquanto a brigada de incêndio da empresa atendia uma emergência real em outro setor, obrigando a equipe a dividir esforços para responder ao falso alerta. O trabalhador, que acionou o alarme enquanto caminhava sozinho pelo corredor, alegou em sua defesa que a atitude não teve a intenção de causar tumulto.
Após a demissão, o funcionário entrou com uma ação trabalhista solicitando que a justa causa fosse revertida para uma rescisão sem justa causa, o que lhe garantiria o recebimento de direitos rescisórios. Ele argumentou que a punição foi desproporcional ao ato cometido.
Decisões em Diferentes Instâncias: Em primeira instância, o pedido do trabalhador foi aceito pela 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, que considerou que a empresa não demonstrou claramente que todos os empregados haviam sido devidamente orientados sobre os pontos de comunicação do sistema e as consequências do acionamento indevido. A sentença destacou que a demissão foi excessivamente punitiva, considerando o impacto econômico para o funcionário.
No entanto, a empresa recorreu ao TRT-SC, argumentando que o ato deveria ser classificado como “mau procedimento”, de acordo com o artigo 482, inciso “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A defesa também apresentou gravações das câmeras de segurança mostrando o trabalhador acionando o botão de alarme e sorrindo, em um momento em que já havia outro princípio de incêndio na fábrica.
Com base nas evidências, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do caso, decidiu manter a justa causa. Ela ressaltou que, mesmo que o acionamento tivesse sido um equívoco, o trabalhador deveria ter informado imediatamente o erro ao encarregado ou brigadista da área, conforme previsto no Manual de Segurança e Integração fornecido pela empresa e assinado por ele.
Além disso, o manual era claro ao alertar sobre a importância de utilizar os equipamentos de combate a emergências apenas em situações reais ou treinamentos, proibindo expressamente o uso indevido por brincadeira.
A decisão reafirma a importância de seguir protocolos de segurança em ambientes de trabalho com alto risco de incêndio, como é o caso de indústrias têxteis.
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