
O juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello rejeitou os embargos de declaração apresentados por Silvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima, mantendo a decisão que anulou a eleição para prefeito e vice-prefeito de Indaial. A decisão está vinculada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral que cassou os mandatos de Silva, Lima e do prefeito André Moser, determinando a inelegibilidade dos três por abuso de poder político durante a inauguração da Ponte Zelir Tirol.
Os embargos foram apresentados com o argumento de que havia vícios no julgamento anterior. No entanto, o magistrado rejeitou o pedido com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê o uso dos embargos de declaração apenas para corrigir obscuridades, contradições ou omissões na sentença. Segundo o juiz, os réus usaram a ferramenta para tentar rediscutir o mérito da decisão, algo que não é permitido.
A decisão destacou ainda que todos os pontos levantados pelos embargantes já haviam sido abordados na sentença inicial e que o princípio da boa-fé processual exige que as partes respeitem os limites dos recursos cabíveis. Com isso, a sentença que determinou a cassação e a inelegibilidade foi mantida e segue para as etapas seguintes, até o trânsito em julgado.
Mesmo com a decisão desfavorável, Silva e Lima continuam no exercício de seus cargos e devem ser diplomados em 16 de dezembro, assumindo o mandato em 1º de janeiro. Eles permanecerão nos postos até que o processo seja concluído nas instâncias superiores, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e, possivelmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse trâmite pode levar de dois a três anos.
Foto: Sadi Duarte