
O Governo Federal anunciou a liberação dos agendamentos para a obtenção da modernizada Carteira de Identidade Nacional (CIN), que agora é disponibilizada tanto em sua versão impressa quanto em formato digital.
Indivíduos cuja documentação de identificação (RG) encontra-se desatualizada já têm a prerrogativa de solicitar a renovação da CIN nos Postos de Identificação espalhados pelos respectivos Estados da federação.
Segundo informações divulgadas pelo Executivo Federal, este novo documento de identificação incorpora o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como seu registro único de abrangência nacional, garantindo maior segurança e praticidade.
Validade do Documento Antigo e Prazo para Migração
De acordo com o que rege o Decreto nº 10.977/2022, a antiga Cédula de Identidade manterá sua validade por um período extenso, podendo ser utilizada por até 10 anos a partir da regulamentação, ou seja, até o ano de 2032.
Entretanto, para os cidadãos que desejam antecipar a migração para o novo padrão, é possível agendar a emissão da CIN a qualquer momento, aproveitando as vagas que estão sendo disponibilizadas.
Para dar início ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional, o solicitante deve apresentar os seguintes documentos essenciais:
- Certidão de Nascimento (para solteiros).
- Certidão de Casamento (para casados).
Com a documentação em mãos, o próximo passo crucial é realizar o agendamento obrigatório junto aos Institutos de Identificação Estaduais e do Distrito Federal. Os links específicos de atendimento para cada unidade federativa estão sendo divulgados para facilitar o acesso da população.
Em relação aos custos, a legislação brasileira é clara. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional deve ser fornecida de forma gratuita ao cidadão, conforme dispõe a Lei nº 7.116/1983. Isso garante o acesso universal ao documento básico de identificação.
Imagem: Agência Brasil /Reprodução
