
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a regra que prevê o encerramento automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem a obrigatoriedade de realização de uma nova perícia médica. Além disso, o INSS terá autonomia para determinar uma data anterior para o fim do benefício e o consequente retorno do segurado ao trabalho.
A determinação foi tomada em plenário virtual na última sexta-feira (12) e, por ter repercussão geral, passa a servir como referência para todos os tribunais do país.
A regra, criada em 2017 por meio de medidas provisórias posteriormente convertidas em lei, havia sido contestada após uma decisão da Justiça Federal de Sergipe que garantiu a uma segurada o direito a realizar nova avaliação antes da suspensão do pagamento.
No recurso, o INSS argumentou que o corte automático do benefício ocorre apenas quando o segurado deixa de solicitar a prorrogação dentro do prazo legal, não configurando prejuízo ao direito previdenciário.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que não houve qualquer afronta à Constituição. Segundo ele, a legislação não alterou de maneira significativa as garantias de proteção previdenciária em casos de doença ou incapacidade temporária.
O benefício, oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é destinado a trabalhadores com carteira assinada que mantêm suas contribuições previdenciárias em dia.
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