
A Justiça determinou que a Prefeitura de Itajaí e o Hospital Marieta Konder Bornhausen indenizem uma mulher que perdeu o bebê após um atendimento considerado negligente. O caso, ocorrido em março de 2017, resultou na morte intrauterina e agora gerou condenação em primeira instância, fixando indenização de R$ 200 mil por danos morais e pensão vitalícia aos pais da criança.
Na época, a gestante estava com 39 semanas de gravidez quando procurou a unidade hospitalar relatando fortes dores, contrações e cefaleia intensa. Mesmo assim, após exames clínicos superficiais, ela recebeu alta. Horas depois, ao retornar ao hospital, foi constatada a ausência de batimentos cardíacos do feto, confirmando o óbito.
A defesa do hospital sustentou que não havia indícios de sofrimento fetal e que o pré-natal não apontava riscos adicionais. Entretanto, o laudo pericial destacou falhas graves na condução do atendimento, principalmente pela não realização da cardiotocografia, exame fundamental para avaliar a vitalidade fetal. Segundo a perícia, a omissão impediu que possíveis alterações fossem identificadas a tempo de evitar a morte.
A decisão judicial frisou que houve alta médica precoce, atendimento restrito a medicação e falta de escuta qualificada diante das queixas da gestante. A juíza responsável destacou ainda a necessidade de combater práticas que configuram violência obstétrica, tanto em hospitais públicos quanto privados, reforçando o papel do Judiciário na aplicação de medidas pedagógicas e reparatórias.
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