
A Lei da Cadeirinha passou por mudanças em 2025, tornando as regras mais objetivas para garantir a segurança de crianças transportadas em veículos. Baseada na Resolução nº 277 do Contran e na Lei nº 14.071/2021, a nova legislação estabelece critérios mais rigorosos, especialmente em relação à altura das crianças e à obrigatoriedade do uso do banco traseiro.
Agora, crianças de até 10 anos e com menos de 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente viajar no banco de trás. A exceção fica para veículos sem bancos traseiros, desde que o airbag do passageiro seja desativado. Além disso, a norma define os dispositivos de retenção obrigatórios conforme a faixa etária: bebês de até 1 ano devem usar o bebê-conforto; crianças de 1 a 4 anos precisam da cadeirinha; já aquelas entre 4 e 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro devem utilizar assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro.
A nova regulamentação esclarece a obrigatoriedade do uso desses dispositivos, que antes era baseada principalmente no peso da criança. Agora, a altura máxima definida facilita a fiscalização e a adesão à norma. Crianças acima de 10 anos e com altura superior a 1,45 metro já podem ser transportadas no banco da frente, desde que estejam devidamente presas ao cinto de segurança.
O descumprimento das regras será considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH. Em casos de reincidência ou histórico de infrações, a penalidade pode chegar a R$ 880,41. A medida busca reduzir riscos no trânsito e reforçar a importância da proteção infantil em veículos, alinhando o Brasil a padrões internacionais de segurança.
Foto: Rprodução/freepik