
Em São José, na Grande Florianópolis, uma nova legislação promete mudar a forma como os tutores cuidam de seus animais de estimação. A lei municipal, recentemente sancionada, amplia o conceito de maus-tratos e passa a considerar negligência a omissão no controle de ectoparasitas — como pulgas, carrapatos, piolhos, mosquitos e ácaros.
De acordo com o texto, deixar de adotar medidas de prevenção e tratamento quando esses parasitas causarem sofrimento, ferimentos ou doenças será considerado crime, passível de detenção de três meses a um ano, além de multa. A medida reforça o dever dos tutores de garantir condições adequadas de saúde e bem-estar aos pets.
Os ectoparasitas são organismos que vivem na superfície do corpo dos animais e se alimentam de sangue, pele ou secreções. Além do incômodo constante, eles transmitem doenças graves, podem causar anemia, alergias e infecções cutâneas, sendo considerados uma ameaça à saúde animal e pública.
A alteração atualiza a Lei Ordinária nº 5.798/2019, que já tratava sobre abusos e maus-tratos, inserindo um novo inciso no artigo 1º. O texto agora inclui expressamente que é infração “omitir-se no controle de ectoparasitas que causem sofrimento, lesões ou doenças nos animais, configurando negligência no cuidado de sua saúde”.
As punições seguem o que determina a Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê multa e prisão para quem maltratar animais. No caso de cães e gatos, as penas são ainda mais severas — variando entre dois e cinco anos de prisão, multa e proibição de manter novos animais sob sua guarda.
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