
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que anula a Resolução nº 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). A norma tratava do atendimento e acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sem a obrigatoriedade de boletim de ocorrência ou autorização judicial.
A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e agora segue para análise do Senado Federal. Caso o texto seja confirmado sem modificações, o decreto legislativo entrará em vigor e anulará os efeitos da resolução.
A Resolução 258/24 estabelecia orientações aos profissionais de saúde em casos de estupro envolvendo menores, determinando que, diante de divergências entre a vontade da criança e a dos responsáveis, o caso fosse encaminhado à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Além disso, o texto dispensava a exigência de boletim de ocorrência ou decisão judicial para a realização do procedimento em unidades de saúde.
Críticos da norma afirmam que o Conanda extrapolou suas atribuições ao permitir que a decisão sobre o aborto fosse tomada sem o consentimento dos responsáveis legais. Os defensores da resolução, por outro lado, argumentam que o texto visava garantir proteção integral às vítimas e evitar novas violações em casos de violência doméstica.
Outro ponto polêmico derrubado pela Câmara definia como “conduta discriminatória” a recusa de médicos em realizar o procedimento por desconfiança da vítima — trecho que, segundo os parlamentares contrários, limitava a liberdade de consciência dos profissionais de saúde.
Imagem: Ilustrativa / FreePik
