
Decisão por 6 a 3 aponta que presidente não pode criar impostos de importação sem autorização do Congresso.
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20) que o ex-presidente Donald Trump ultrapassou os limites constitucionais ao estabelecer tarifas amplas sobre produtos importados sem aprovação do Congresso. Por seis votos a três, a maioria dos ministros concluiu que a legislação invocada pela Casa Branca não concede ao chefe do Executivo poder para fixar tributos dessa natureza de forma unilateral.
O entendimento prevalecente foi redigido pelo presidente da Corte, John Roberts. No voto, ele destacou que a criação de tarifas com alcance e duração indefinidos exige autorização expressa do Legislativo. Segundo Roberts, a Constituição não permite que o presidente concentre prerrogativas tributárias sem respaldo claro do Congresso, especialmente quando se trata de medidas de impacto global.
A decisão atinge diretamente as chamadas tarifas “recíprocas”, apresentadas por Trump como resposta a políticas comerciais de outros países. Essas cobranças haviam sido implementadas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), instrumento tradicionalmente utilizado para sanções e restrições financeiras em contextos de crise externa.
Com o julgamento, a Corte limita o uso dessa legislação para fins tarifários amplos. Permanecem válidas, contudo, as tarifas direcionadas a setores específicos, como aço, alumínio e automóveis, que se fundamentam em outras normas.
Votaram contra a maioria os ministros Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh. A decisão reforça o papel do Congresso na definição de políticas tributárias e delimita o alcance das ações presidenciais em matéria comercial.
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